quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Crime de roubo por menor é mais grave que crime de pedofilia 3 anos de pena suspensa foi a conclusão do Colectivo de Juízes que julgou o professor que abusou de crianças ao seu cuidado. Foram dados como provados 5 casos de abuso sexual de alunas, 2 deles de forma continuada ... Veja-se a conclusão deste outro caso que envolve um menor que praticou um roubo, viu ser-lhe aplicada a pena de 1 ano de prisão e a quem foi recusado o trabalho a favor da comunidade e a suspensão da pena. É caso para dizer que se pode abusar sexualmente de crianças à vontade desde que se não lhe roube a carteira. Tem o Supremo Tribunal de Justiça reflectido que não é de fazer uso da faculdade de atenuação especial prevista no art. 4º do DL nº. 401/82, de 23 de Setembro, quando é grande o grau de ilicitude dos factos praticados pelo arguido e é grave a sua culpa, na forma de dolo directo. Não é o caso de um crime de roubo não agravado em que não se usou de armas ou de violência física e em que a importância retirada ao ofendido era de diminuto valor e foi depois recuperada ... por força dessa norma, a pena deve ser especialmente atenuada, em relação a jovens de 16/18 anos de idade que são julgados pela primeira vez em processo-crime ... Assim, é de recusar a suspensão da pena de prisão e, por maioria de razão, o trabalho a favor da comunidade (art. 58º do CP), pois estas penas de substituição não realizariam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição ... A pena curta de prisão mostra ser o tratamento penal preventivo adequado à personalidade do recorrente, pelo que é de lhe aplicar a pena, especialmente atenuada, de um ano de prisão.

Crime de roubo por menor é mais grave que crime de pedofilia

3 anos de pena suspensa foi a conclusão do Colectivo de Juízes que julgou o professor que abusou de crianças ao seu cuidado. Foram dados como provados 5 casos de abuso sexual de alunas, 2 deles de forma continuada ...
Veja-se a conclusão deste outro caso que envolve um menor que praticou um roubo, viu ser-lhe aplicada a pena de 1 ano de prisão e a quem foi recusado o trabalho a favor da comunidade e a suspensão da pena.
É caso para dizer que se pode abusar sexualmente de crianças à vontade desde que se não lhe roube a carteira.
Tem o Supremo Tribunal de Justiça reflectido que não é de fazer uso da faculdade de atenuação especial prevista no art. 4º do DL nº. 401/82, de 23 de Setembro, quando é grande o grau de ilicitude dos factos praticados pelo arguido e é grave a sua culpa, na forma de dolo directo. Não é o caso de um crime de roubo não agravado em que não se usou de armas ou de violência física e em que a importância retirada ao ofendido era de diminuto valor e foi depois recuperada ... por força dessa norma, a pena deve ser especialmente atenuada, em relação a jovens de 16/18 anos de idade que são julgados pela primeira vez em processo-crime ... Assim, é de recusar a suspensão da pena de prisão e, por maioria de razão, o trabalho a favor da comunidade (art. 58º do CP), pois estas penas de substituição não realizariam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição ... A pena curta de prisão mostra ser o tratamento penal preventivo adequado à personalidade do recorrente, pelo que é de lhe aplicar a pena, especialmente atenuada, de um ano de prisão.